A cada semestre, as empresas devem atualizar os dados de salários e ocupações de homens e mulheres, conforme informado anteriormente no sistema eSocial. O preenchimento do formulário inclui a especificação dos critérios utilizados nas remunerações, bem como a descrição das ações voltadas para a contratação e promoção de mulheres.
Essa exigência está prevista pela Lei 14.611/2023, que estabeleceu a prestação de contas como parte da política pública de igualdade salarial, regulamentada em novembro de 2023. Caso as empresas não cumpram o prazo estabelecido, estarão sujeitas a uma multa administrativa que pode chegar a até 3% da folha de pagamento, além de outras penalidades, como indenizações por danos morais em casos de disparidade salarial entre homens e mulheres na mesma função.
A legislação também determina que as empresas afetadas elaborem um plano de ação para corrigir as irregularidades identificadas em um prazo de 90 dias. Além disso, é obrigatório adotar medidas para promover a diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, oferecer capacitação sobre equidade de gênero para gestores e funcionários, e incentivar a participação e ascensão das mulheres no mercado de trabalho.
Portanto, as empresas devem ficar atentas ao prazo final para o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, a fim de evitar possíveis sanções e garantir a conformidade com a legislação vigente em relação à igualdade de gênero no ambiente profissional.