Desembargadores determinam que Meta Platforms mude de nome no Brasil em favor da empresa brasileira Meta Serviços em Informática

Em uma decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinaram que a Meta Platforms, empresa dona de plataformas populares como Facebook, Instagram e WhatsApp, deve alterar seu nome no Brasil em um prazo de 30 dias. A empresa americana foi obrigada a mudar de nome após uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, ganhar a disputa judicial pela marca.

A decisão do TJSP estabeleceu uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, reforçando a importância do respeito aos direitos de propriedade intelectual. A empresa brasileira, que detém o registro do nome Meta desde 2008 pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), havia alegado a utilização indevida de sua marca pela Meta Platforms.

Além da mudança de nome, os desembargadores determinaram que a empresa estrangeira faça a devida divulgação de que a marca pertence à companhia brasileira que possui o registro oficial. A Meta Serviços em Informática tem sido constantemente confundida no mercado devido à semelhança dos nomes, causando prejuízos e problemas legais para a empresa nacional.

A defesa da empresa brasileira argumentou que a situação chegou a tal ponto que a Meta Serviços em Informática passou a ser parte em diversas ações judiciais e recebeu visitas de usuários das redes sociais da empresa estrangeira em sua sede em Barueri, São Paulo. Para o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, a decisão foi baseada na impossibilidade de coexistência pacífica das duas marcas no mercado, garantindo o direito de uso do nome à empresa que o registrou primeiro.

A Agência Brasil tentou entrar em contato com a Meta Platforms para obter comentários sobre a decisão judicial, mas até o momento não obteve resposta. A disputa entre empresas pelo uso de marcas e nomes é um assunto recorrente nos tribunais brasileiros, destacando a importância da proteção dos direitos de propriedade intelectual no cenário corporativo.

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