A decisão do TJSP estabeleceu uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, reforçando a importância do respeito aos direitos de propriedade intelectual. A empresa brasileira, que detém o registro do nome Meta desde 2008 pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), havia alegado a utilização indevida de sua marca pela Meta Platforms.
Além da mudança de nome, os desembargadores determinaram que a empresa estrangeira faça a devida divulgação de que a marca pertence à companhia brasileira que possui o registro oficial. A Meta Serviços em Informática tem sido constantemente confundida no mercado devido à semelhança dos nomes, causando prejuízos e problemas legais para a empresa nacional.
A defesa da empresa brasileira argumentou que a situação chegou a tal ponto que a Meta Serviços em Informática passou a ser parte em diversas ações judiciais e recebeu visitas de usuários das redes sociais da empresa estrangeira em sua sede em Barueri, São Paulo. Para o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, a decisão foi baseada na impossibilidade de coexistência pacífica das duas marcas no mercado, garantindo o direito de uso do nome à empresa que o registrou primeiro.
A Agência Brasil tentou entrar em contato com a Meta Platforms para obter comentários sobre a decisão judicial, mas até o momento não obteve resposta. A disputa entre empresas pelo uso de marcas e nomes é um assunto recorrente nos tribunais brasileiros, destacando a importância da proteção dos direitos de propriedade intelectual no cenário corporativo.