Com a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, as empresas não terão mais a necessidade de consultar individualmente cada processo nos diversos sistemas de diferentes tribunais, simplificando assim a rotina de acompanhamento judicial. Além disso, a plataforma irá eliminar a exigência de notificações e intimações realizadas por oficiais de Justiça ou por meio de envio de cartas.
A expectativa do CNJ é que cerca de 350 mil empresas com CNPJ ativo realizem o cadastro de forma voluntária. No entanto, a adesão é obrigatória para empresas de grande e médio porte. Aquelas que não realizarem o cadastro dentro do prazo estabelecido até 30 de maio serão cadastradas compulsoriamente com base em dados da Receita Federal, podendo sofrer punições e perda de prazos processuais.
Uma vez cadastradas, as empresas têm um prazo específico para confirmar o recebimento de citações e intimações, sendo que a não confirmação dentro do prazo legal pode acarretar em uma multa de até 5% do valor da causa. Portanto, é fundamental que as empresas responsáveis pelo acesso ao sistema estejam com seus registros atualizados e conheçam o funcionamento da plataforma, podendo inclusive ativar alertas por e-mail.
A comunicação judicial exclusivamente por via eletrônica foi regulamentada pelo CNJ em 2022, de acordo com o que está previsto no Artigo 246 do Código de Processo Civil. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e privadas, assim como para Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública. Por outro lado, micro e pequenas empresas, assim como pessoas físicas, não têm a obrigatoriedade de aderir à plataforma, embora o CNJ incentive a medida.