Grandes e médias empresas têm 90 dias para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, alerta CNJ. Medida busca agilizar processos judiciais.

A partir desta sexta-feira (1º), as grandes e médias empresas do Brasil têm um prazo de 90 dias para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, uma nova plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar todas as comunicações judiciais. Gratuita, esta nova ferramenta tem como principal objetivo facilitar e agilizar o acesso às citações, intimações e demais comunicações relacionadas a processos judiciais por parte das empresas.

Com a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, as empresas não terão mais a necessidade de consultar individualmente cada processo nos diversos sistemas de diferentes tribunais, simplificando assim a rotina de acompanhamento judicial. Além disso, a plataforma irá eliminar a exigência de notificações e intimações realizadas por oficiais de Justiça ou por meio de envio de cartas.

A expectativa do CNJ é que cerca de 350 mil empresas com CNPJ ativo realizem o cadastro de forma voluntária. No entanto, a adesão é obrigatória para empresas de grande e médio porte. Aquelas que não realizarem o cadastro dentro do prazo estabelecido até 30 de maio serão cadastradas compulsoriamente com base em dados da Receita Federal, podendo sofrer punições e perda de prazos processuais.

Uma vez cadastradas, as empresas têm um prazo específico para confirmar o recebimento de citações e intimações, sendo que a não confirmação dentro do prazo legal pode acarretar em uma multa de até 5% do valor da causa. Portanto, é fundamental que as empresas responsáveis pelo acesso ao sistema estejam com seus registros atualizados e conheçam o funcionamento da plataforma, podendo inclusive ativar alertas por e-mail.

A comunicação judicial exclusivamente por via eletrônica foi regulamentada pelo CNJ em 2022, de acordo com o que está previsto no Artigo 246 do Código de Processo Civil. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e privadas, assim como para Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública. Por outro lado, micro e pequenas empresas, assim como pessoas físicas, não têm a obrigatoriedade de aderir à plataforma, embora o CNJ incentive a medida.

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