Projeto de lei no Senado propõe atualização de valores de custas processuais e criação do Fundo Especial da Justiça Federal.

O Senado Federal recebeu o projeto de lei que tem como objetivo atualizar os valores das custas processuais da Justiça Federal e criar o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) para financiar a modernização e o aparelhamento do sistema judicial. O PL 429/2024, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, agora aguarda distribuição para as comissões no Senado.

Apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aprovado como um substitutivo pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei busca atualizar os valores das custas judiciais, que representam a taxa devida pela prestação do serviço público de julgamento de ações ou recursos pelo Poder Judiciário. Além de fixar valores para as custas, o texto determina sua correção a cada dois anos, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os valores das custas atualmente são estabelecidos pela Lei 9.289 de 1996 e variam de acordo com o valor da causa e a Unidade Fiscal de Referência (Ufir). O novo projeto divide os valores em três anexos, com diferentes porcentagens para feitos cíveis, criminais e outros procedimentos.

Na área cível, as custas serão de 2% do valor da causa, com valores mínimos e máximos estipulados. Já na área penal, os valores das custas variam de acordo com o tipo de ação penal. O texto também prevê situações de isenção das custas para determinados casos, como entes públicos, pessoas comprovadamente carentes e beneficiários da assistência judiciária gratuita.

Além disso, o projeto cria o Fejufe para receber recursos arrecadados com custas, multas e dotações orçamentárias próprias, visando investir na melhoria da infraestrutura da Justiça Federal, capacitação de magistrados e servidores, sem custear despesas com pessoal. A repartição dos recursos prevê distribuição igualitária entre tribunais regionais federais e seções judiciárias, com valores proporcionais ao arrecadado por cada unidade.

Em casos de bens ou dinheiro depositados em juízo e não reclamados após um longo período, o projeto estabelece que esses valores serão considerados abandonados em favor da União e destinados ao Fejufe após venda em leilão público. A medida visa garantir maior eficiência na utilização dos recursos disponíveis para a Justiça Federal.

Diante dessas mudanças propostas, cabe ao Senado analisar e decidir sobre a viabilidade e importância do projeto para o sistema judicial brasileiro, visando aprimorar a prestação jurisdicional e garantir maior eficiência e transparência nos processos judiciais.

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