Projeto de Lei propõe aumento do prazo de internação para adolescentes infratores como medida de combate ao crime organizado.

O Projeto de Lei 5992/23, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), está gerando polêmica na Câmara dos Deputados. A proposta visa aumentar de 45 para 90 dias o prazo máximo de internação, antes da sentença judicial, para adolescentes apreendidos em flagrante por ato infracional. Além disso, proíbe a pronta liberação do adolescente sem a realização de uma audiência de custódia.

De acordo com o projeto, em caso de flagrante delito, a autoridade policial será responsável por encaminhar o adolescente para uma audiência de custódia, a ser realizada por um juiz de direito em até 24 horas. O texto também prevê a realização dessa audiência antes da liberação do adolescente internado por atos infracionais equiparados a crimes hediondos.

O deputado Doutor Luizinho argumenta que as mudanças propostas são fundamentais para combater o uso de menores de idade pelo tráfico de drogas e armas, bem como pelo crime organizado, visando a manutenção da ordem pública e a segurança da sociedade. Segundo o parlamentar, a ampliação do prazo de internação e a realização de audiências de custódia em prazos determinados buscam oferecer uma resposta mais robusta e imediata a atos infracionais graves.

A proposta passará pela análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutida e votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

As propostas apresentadas pelo deputado geram discussões acaloradas entre os parlamentares, com opiniões divergentes sobre a eficácia e a justiça das medidas propostas. A sociedade civil também se posiciona de maneira contundente, com grupos de defesa dos direitos humanos questionando a possível violação dos direitos dos adolescentes infratores. A expectativa é que o debate em torno do Projeto de Lei 5992/23 se intensifique nas próximas semanas na Câmara dos Deputados.

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