Resolução do TSE determina transporte gratuito para eleitores no dia da votação das eleições municipais 2024, alerta a CNM.

A Resolução 23.738/2024, tratando dos procedimentos, vedações e permissões para o dia de votação das eleições municipais deste ano, foi anunciada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma das principais diretrizes do documento é a obrigatoriedade do Poder Público informar ao juízo eleitoral sobre os itinerários, horários e tipos de transporte que serão disponibilizados gratuitamente durante os dias de votação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem orientado os gestores em relação a essa norma, que se baseia em uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

O objetivo da Resolução é esclarecer as responsabilidades das autoridades em todos os níveis – municipal, estadual e federal – para garantir a mobilidade dos eleitores no dia da votação. Nas próximas eleições, o prazo final para as autoridades informarem ao juízo eleitoral sobre os veículos e embarcações disponíveis para o transporte gratuito dos eleitores é 17 de agosto. Essas determinações também estão presentes na Lei 6.091/1974.

A CNM tem destacado a importância do cumprimento do prazo estipulado, alertando as autoridades municipais, estaduais e federais sobre a necessidade de informarem os itinerários, horários e tipos de transporte que serão oferecidos gratuitamente durante os dias de votação. O transporte público coletivo, nesse contexto, deve ser disponibilizado de forma gratuita pelos Municípios que contam com esse serviço em operação durante as eleições, seguindo a determinação do STF estabelecida no ano passado.

Por decisão unânime, os ministros do STF definiram em 2023 que o Poder Público deve garantir o transporte gratuito nos dias de eleições. O objetivo é assegurar o acesso de todos os cidadãos ao exercício do voto, independente de sua condição financeira ou localização geográfica. O transporte gratuito também é visto como uma forma de fortalecer a democracia, possibilitando uma representação mais abrangente e justa.

Apesar da importância dessa determinação, é crucial ressaltar os altos custos operacionais do transporte público coletivo, que geralmente são arcados pelos Municípios. De acordo com a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), em 2018 o custo de operação desse serviço foi cerca de R$60,1 bilhões.

A Resolução 23.738/2024 também aborda outros aspectos relevantes para as Eleições de 2024, como o calendário eleitoral, a propaganda eleitoral, o registro de candidaturas e a fiscalização do sistema eletrônico de votação. Essa norma faz parte do conjunto de doze regulamentações que nortearão as eleições municipais deste ano. Para mais detalhes, a íntegra do documento pode ser acessada no site oficial do TSE.

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