Projeto de Lei propõe suspensão de atividades econômicas de empresas causadoras de danos ambientais severos até reparação integral

Na última terça-feira (06/03/2024), a Câmara dos Deputados recebeu um projeto de lei que determina a suspensão das atividades econômicas de empresas que causarem danos ambientais severos. O PL 5840/23, de autoria da deputada Silvye Alves, propõe que as empresas responsáveis por tais danos só possam retomar suas atividades após a reparação integral dos danos causados às pessoas e ao meio ambiente.

Segundo a proposta, a empresa causadora do dano não poderá ser alienada até pagar todas as indenizações devidas às vítimas e recuperar completamente a área degradada. Além disso, a empresa deverá oferecer assistência técnica, jurídica, médica e psicológica às vítimas afetadas.

Durante o período de perigo, a empresa também terá que arcar com os aluguéis de todos os afetados que precisarem deixar suas casas ou estabelecimentos comerciais devido ao risco. Caso as propriedades afetadas possam ser restauradas, elas deverão ser devolvidas aos seus proprietários, desde que um laudo técnico da Defesa Civil ateste a ausência de riscos. Caso contrário, a destinação da área afetada será decidida em uma consulta pública à comunidade local, com a participação de órgãos ambientais e do Poder Judiciário.

A deputada Silvye Alves, autora do projeto, afirmou que o objetivo da proposta é estabelecer as responsabilidades das empresas em casos de desastres ambientais e garantir os direitos básicos da população afetada. Ela ressaltou a importância de assegurar o direito à propriedade, à saúde mental e o ressarcimento dos danos morais e materiais.

O PL 5840/23 seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Com essa proposta, a Câmara dos Deputados busca estabelecer regras mais rígidas para empresas que causem danos ambientais, visando a proteção do meio ambiente e dos direitos das pessoas afetadas.

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