As três sentenças anuladas somam cerca de 40 anos de prisão e estão relacionadas a operações derivadas da Lava Jato, conhecidas como C’est Fini, Ratatouille e Unfair Play. A redistribuição dos processos não significa a inocência de Cabral, nem um reinício do processo do zero. O novo juiz responsável pelo caso poderá utilizar as provas já produzidas nos autos para proferir uma nova sentença.
A decisão do TRF2 em relação à Operação C’est Fini foi de que a Justiça Federal é incompetente para julgar o caso, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A operação apura pagamento de propinas ao ex-governador para favorecer a empresa Gelpar em contratos com o governo do Rio de Janeiro.
Já nas operações Ratatouille e Unfair Play, o TRF2 considerou que os casos competem à Justiça Federal, mas que a 7ª Vara Federal Criminal não possui competência para julgar os fatos apurados. O processo da Ratatouille deverá ser redistribuído para uma das varas federais criminais do Rio de Janeiro, enquanto o da Unfair Play 2 aguarda definição sobre a competência da 10ª Vara Federal Criminal.
Sergio Cabral, que governou o estado de 2007 a 2014, não possui condenação em última instância, mas, devido a uma condenação em segunda instância, está impedido de participar de eleições pela Lei da Ficha Limpa. Quanto ao juiz Marcelo Bretas, afastado do cargo devido a investigações por irregularidades, seus advogados negam qualquer conduta inadequada.