Uma das principais inovações da resolução é a autorização para médicos, especialmente aqueles que atuam na área estética, como cirurgia plástica e dermatologia, de exibirem imagens com resultados antes e depois de procedimentos. Antes proibida, essa prática agora é permitida, desde que as fotografias não sejam manipuladas e que haja consentimento do paciente para sua divulgação.
Outra novidade é a possibilidade de divulgação de preços de cirurgias, procedimentos e tratamentos. Antes considerada mercantilização da medicina, agora os médicos podem informar valores em suas propagandas. No entanto, é importante que os profissionais ajam com cautela para evitar problemas judiciais, como prometer resultados irreais ou induzir os pacientes a erro.
Além disso, a resolução também se aplica a clínicas e hospitais, permitindo a divulgação de equipamentos importados e exclusivos, desde que de forma informativa e educativa. As publicidades devem conter informações como o nome e o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do profissional, além do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), caso seja especialista.
No caso de clínicas e hospitais, é necessário informar o nome do diretor técnico médico, responsável pelo estabelecimento, com o respectivo CRM. Raul Canal ressalta a importância do cumprimento das novas regras, que visam garantir transparência e ética na publicidade médica, protegendo tanto os profissionais quanto os pacientes. Portanto, é essencial que os médicos e estabelecimentos de saúde estejam de acordo com as normas estabelecidas para evitar possíveis sanções legais.