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Justiça nega reintegração de posse em fazenda ocupada pelo MST em Minas Gerais; polícia é acusada de cerco ilegal.

Na última sexta-feira (8), a Justiça estadual de Minas Gerais negou um pedido de reintegração de posse solicitado por supostos proprietários de uma fazenda no município de Lagoa Santa (MG) que estava ocupada por cerca de 500 famílias sem-terra. A decisão liminar, emitida por um juiz plantonista, alegou que não foi comprovada a posse do território pelos que reivindicavam sua propriedade legítima.

Enquanto isso, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) acusou a Polícia Militar de Minas Gerais de impor um cerco ao acampamento, restringindo a entrada de suprimentos essenciais para as famílias acampadas. O MST afirmou que a PM permitiu a entrada de água e medicamentos, porém outras necessidades como lonas para proteção da chuva e gás para cozinhar não foram permitidas.

O movimento enfatizou que o cerco foi considerado ilegal e desumano, destacando uma suposta decisão política do governador Romeu Zema que violava os direitos das famílias sem-terra. Por sua vez, o governo de Minas Gerais não se pronunciou sobre a ação da PM no local e o governador Zema ainda não manifestou publicamente sobre o assunto.

A Defensoria Pública de Minas Gerais enviou um ofício à PM solicitando o cancelamento da operação e questionando a necessidade da presença policial na área. A defensoria destacou que a reintegração de posse foi negada e pediu medidas para garantir a ordem democrática.

A decisão do juiz Christyano Lucas Generoso, baseada na falta de comprovação de posse pelos solicitantes, reforçou a improcedência do pedido de reintegração. O magistrado salientou a ausência de evidências claras de posse do terreno antes da ocupação pelos trabalhadores rurais.

A ocupação da fazenda “Aroeiras” pelo MST foi motivada pelo não cumprimento da função social da terra, alegando que a propriedade estava improdutiva e abandonada há sete anos. O movimento defendeu a desapropriação do imóvel para a reforma agrária, amparados pelo Artigo 184 da Constituição Federal.

Em resposta, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) declarou não ter informações sobre o imóvel rural ocupado. O órgão afirmou que é necessário uma vistoria para avaliar a função social da terra e destacou que a área ocupada não estava previamente destinada ao programa de reforma agrária.

Diante desse cenário, a controvérsia entre a reintegração de posse e a ocupação das famílias sem-terra permanece em destaque, sublinhando a complexidade das questões agrárias e sociais envolvidas nesse caso específico em Minas Gerais.

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