O protesto em cartório é uma ação tomada quando uma pessoa ou empresa deixa de pagar um título no prazo estipulado pelo credor. A inclusão dos honorários advocatícios nesta categoria de dívidas passíveis de protesto poderia gerar uma série de restrições financeiras para os devedores, como dificuldades na movimentação de contas correntes e na obtenção de empréstimos ou financiamentos.
Rubens Pereira Júnior justifica a proposta afirmando que é justo que o devedor seja cobrado, respeitando os princípios da confiança e transparência nas relações comerciais. O deputado argumenta que, uma vez que é possível protestar qualquer documento de dívida, também deve ser válido o protesto de contratos de honorários para comprovar o descumprimento da obrigação de pagamento por parte do cliente inadimplente. Segundo ele, esse entendimento tem sido aceito por tribunais em todo o país.
O PL 191/24 seguirá em tramitação com caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A reportagem sobre o tema foi realizada por Tiago Miranda e a edição ficou a cargo de Natalia Doederlein.
Essa proposta legislativa levanta debates sobre a necessidade de garantir o cumprimento de obrigações financeiras de forma mais efetiva, além de trazer à tona questões sobre os direitos dos advogados em relação à remuneração pelos serviços prestados. Acompanharemos atentamente o desenvolvimento desse projeto no Congresso Nacional e os possíveis impactos que sua aprovação poderá ter no cenário jurídico e financeiro do país.