Condutores das categorias C, D e E devem realizar exame toxicológico até 31 de março para evitar multas e pontos na CNH

Os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com vencimento entre os meses de janeiro e junho deste ano devem ficar atentos ao prazo para realizar o exame toxicológico. De acordo com a determinação do Código de Trânsito Brasileiro, este exame é obrigatório para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção dos condutores e potencialmente causar acidentes.

A CNH das categorias C, D e E autoriza a condução de veículos de grande porte, como caminhões, ônibus, vans e carretas. Segundo informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), aproximadamente 3,3 milhões de motoristas ainda não realizaram o exame toxicológico, sendo que a validade de suas CNHs está próxima do vencimento.

O Ministério dos Transportes destaca que não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos para a realização do exame, o que significa que os motoristas que não cumprirem essa exigência estarão sujeitos a multa a partir de maio deste ano. A multa, classificada como gravíssima, terá o valor de R$ 1.467,35 e acarretará em sete pontos na CNH do condutor infrator.

O prazo para realização do exame toxicológico é diferenciado de acordo com o mês de validade da CNH de cada motorista. Aqueles com validade entre janeiro e junho terão até 31 de março deste ano para realizar o procedimento, enquanto os que possuem a CNH válida entre julho e dezembro terão até 30 de abril para cumprir essa exigência.

Portanto, é importante que os condutores das categorias C, D e E estejam atentos a essas datas e se programem para realizar o exame toxicológico dentro do prazo estabelecido, evitando assim possíveis multas e transtornos no cumprimento das determinações legais de trânsito.

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