O PL 4.607/2020, que agora seguirá para decisão final na Comissão de Segurança Pública, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir que o juiz aplique as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha em casos de violência física, sexual ou psicológica contra crianças e adolescentes. Essas medidas incluem a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, afastamento do agressor do convívio da vítima e proibição de aproximação.
O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou a importância da medida, afirmando que o Estado tem a obrigação de proteger essas pessoas vulneráveis. Ele ressaltou que as crianças e adolescentes devem ter tratamento prioritário nos programas de proteção a testemunhas e vítimas de violência, garantindo assim o direito à vida e à dignidade desses indivíduos.
Além disso, o projeto estabelece que as instituições também serão responsabilizadas caso haja omissão ou negligência por parte de seus servidores e representantes no combate à violência contra menores. Isso significa que as instituições terão o dever de indenizar eventuais danos causados.
Diante da relevância do tema e da proteção das crianças e adolescentes, é fundamental que o projeto seja aprovado e implementado, garantindo assim um ambiente mais seguro e acolhedor para esses indivíduos tão vulneráveis. A iniciativa da senadora Leila Barros é um passo importante na luta contra a violência infantojuvenil e merece o apoio de toda a sociedade.