O projeto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que propôs alterações no Projeto de Lei 2919/22, de autoria do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA). Essa mudança no Código de Defesa do Consumidor tem como objetivo garantir mais transparência e proteção aos consumidores, especialmente em um cenário onde as relações de consumo são cada vez mais complexas.
Ao justificar as alterações propostas, Duarte Jr. destacou a importância de proteger os consumidores em questões consideradas básicas e triviais. Segundo ele, em uma economia mais desenvolvida, talvez não fosse necessário tanto envolvimento estatal para assegurar os direitos dos consumidores.
Com a aprovação do substitutivo, a não emissão de nota fiscal ou documento similar passa a ser considerada prática abusiva, podendo inclusive configurar crime contra a ordem tributária, com uma pena que pode chegar a dois a cinco anos de reclusão. Para Márcio Marinho, autor da proposta original, essa mudança é fundamental para garantir que consumidores insatisfeitos tenham respaldo legal ao acionar empresas na justiça.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em tramitação que segue o rito conclusivo. A expectativa é que a proposta seja debatida e votada nas próximas semanas, com possíveis ajustes e emendas durante o processo.
Essa medida pretende fortalecer os direitos dos consumidores, incentivando as empresas a manterem uma postura transparente e ética nas relações comerciais. A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas no projeto também são fundamentais para coibir práticas abusivas e proteger a população de possíveis fraudes e irregularidades.