Atualmente, a legislação permite que os honorários advocatícios sejam elevados pelo tribunal caso a parte vencida insista em apresentar recursos contra a decisão. Essa medida tem o intuito de desencorajar os recursos desnecessários e também de garantir a justa remuneração do trabalho do advogado na fase recursal.
Entretanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impõe uma restrição que estabelece a majoração dos honorários apenas se o recurso da parte vencida for rejeitado ou não admitido pela corte. Essa interpretação mais restritiva tem sido criticada pelo deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto de lei, que considera essa restrição indevida e prejudicial ao direito do advogado previsto no CPC.
Segundo Marangoni, os advogados devem ser corretamente remunerados pelo seu trabalho profissional, sendo os honorários de sucumbência uma contraprestação justa pelo serviço prestado. O deputado ressalta a importância de garantir que os profissionais do Direito sejam devidamente reconhecidos e remunerados por seu trabalho.
O PL 481/24 seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será discutido e votado. A proposta pode ter um impacto significativo no campo jurídico, alterando as regras vigentes sobre os honorários advocatícios na fase recursal do processo.
Com isso, a discussão em torno desse projeto de lei promete ser intensa e relevante para a comunidade jurídica, que aguarda atentamente as decisões que serão tomadas em relação a essa questão. O papel do advogado e sua remuneração adequada estão no centro desse debate, que certamente terá desdobramentos importantes no âmbito legal e profissional.