Os indicadores DEC e FEC são essenciais para medir a qualidade do serviço prestado pelas distribuidoras de energia. Enquanto o DEC mede a Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, ou seja, o tempo que o consumidor fica sem energia no mês, o FEC indica o número de interrupções mensais.
Atualmente, o cálculo desses indicadores exclui situações excepcionais que prejudicam o fornecimento de energia e não estão sob controle das empresas, como vandalismo, colisão de veículos em postes e queda de raios.
De acordo com o deputado Hugo Leal, os expurgos regulatórios acabam distorcendo a percepção das interrupções pelos consumidores. Com o novo projeto de lei, a proposta é encontrar um equilíbrio, considerando a média aritmética do cálculo com e sem os expurgos.
Além disso, o PL 444/24 também estabelece que as distribuidoras devem informar o prazo estimado de restabelecimento da energia aos consumidores que procurarem os canais de atendimento. O cumprimento dos indicadores de fornecimento também será um incentivo tarifário para as distribuidoras.
Outro ponto importante do projeto é a determinação de que as redes de distribuição fiquem a 500 metros das Áreas de Proteção Ambiental (APA) para reduzir o número de animais silvestres eletrocutados.
O PL 444/24 será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A expectativa é que a proposta traga melhorias significativas para o setor de distribuição de energia elétrica e garanta um serviço de qualidade para os consumidores.