Segundo o senador, a crescente utilização de programas hackers para acessar informações de pessoas investigadas reflete a substituição das comunicações telefônicas pelas comunicações via internet. Porém, ao contrário do que ocorre com a quebra de sigilo telefônico, o monitoramento de aplicativos de mensagens por órgãos públicos ainda não é devidamente regulamentado, abrindo margem para possíveis abusos.
De acordo com a proposta apresentada, o órgão interessado em utilizar essas tecnologias deverá solicitar autorização ao juiz, demonstrando a necessidade das informações desejadas e listando os agentes públicos envolvidos na operação. A monitoração não poderá ultrapassar 15 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Além disso, o projeto determina que o magistrado deve decidir sobre a autorização em até 24 horas e, ao final da operação, receber um relatório com as atividades realizadas e informações sobre a destruição dos dados considerados desnecessários. Os agentes públicos também devem obedecer aos princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A proposta limita o uso dessas ferramentas aos órgãos de segurança pública, forças policiais, ministérios públicos, serviços federais de inteligência e Forças Armadas, sempre com prévia autorização judicial. O não cumprimento das normas estabelecidas acarretará em punições, como reclusão e multa, sendo a pena aplicada em dobro no caso de infrações cometidas por agentes públicos.
Outras regras previstas no projeto incluem a vedação do monitoramento de jornalistas e advogados no exercício de suas profissões, a necessidade de indicação precisa dos alvos a serem vigiados e a transparência na divulgação de informações sobre os contratos das tecnologias de inteligência.
A proposta agora tramita na Comissão de Segurança Pública do Senado, aguardando a definição de um relator, para posterior encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça, em caráter terminativo. Caso aprovada, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo requerimento de nove senadores solicitando a análise em Plenário.