Senado analisa regulamentação do monitoramento remoto em comunicações pessoais com projeto de lei 402/2024 do senador Alessandro Vieira.

O Senado Federal está prestes a analisar um projeto de lei que visa regulamentar o uso de ferramentas de monitoramento remoto em comunicações pessoais pelo poder público. De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 402/2024 exige a necessidade de autorização judicial prévia para qualquer operação desse tipo e estabelece como crime a desobediência a essa regra.

Segundo o senador, a crescente utilização de programas hackers para acessar informações de pessoas investigadas reflete a substituição das comunicações telefônicas pelas comunicações via internet. Porém, ao contrário do que ocorre com a quebra de sigilo telefônico, o monitoramento de aplicativos de mensagens por órgãos públicos ainda não é devidamente regulamentado, abrindo margem para possíveis abusos.

De acordo com a proposta apresentada, o órgão interessado em utilizar essas tecnologias deverá solicitar autorização ao juiz, demonstrando a necessidade das informações desejadas e listando os agentes públicos envolvidos na operação. A monitoração não poderá ultrapassar 15 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Além disso, o projeto determina que o magistrado deve decidir sobre a autorização em até 24 horas e, ao final da operação, receber um relatório com as atividades realizadas e informações sobre a destruição dos dados considerados desnecessários. Os agentes públicos também devem obedecer aos princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A proposta limita o uso dessas ferramentas aos órgãos de segurança pública, forças policiais, ministérios públicos, serviços federais de inteligência e Forças Armadas, sempre com prévia autorização judicial. O não cumprimento das normas estabelecidas acarretará em punições, como reclusão e multa, sendo a pena aplicada em dobro no caso de infrações cometidas por agentes públicos.

Outras regras previstas no projeto incluem a vedação do monitoramento de jornalistas e advogados no exercício de suas profissões, a necessidade de indicação precisa dos alvos a serem vigiados e a transparência na divulgação de informações sobre os contratos das tecnologias de inteligência.

A proposta agora tramita na Comissão de Segurança Pública do Senado, aguardando a definição de um relator, para posterior encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça, em caráter terminativo. Caso aprovada, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo requerimento de nove senadores solicitando a análise em Plenário.

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