Essa medida visa garantir que o nome da criança reflita a vontade de ambos os genitores, promovendo a efetiva igualdade na condução da família. A deputada ressaltou a importância de assegurar que as mães não sejam surpreendidas com um nome registrado à revelia de sua vontade, especialmente em casos em que a mãe não pode comparecer ao cartório devido a razões médicas.
Caso a mãe esteja impossibilitada de se manifestar, comprovado por atestado médico, a proposta prevê a possibilidade de alteração do nome da criança em até 45 dias após a sua recuperação. A intenção é garantir que a criança receba um nome que represente verdadeiramente a vontade dos pais, respeitando a igualdade de direitos entre ambos.
O Projeto de Lei está em tramitação e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta segue em caráter conclusivo, o que significa que poderá ser aprovada apenas pelas comissões designadas, dispensando a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre elas ou recurso assinado por 52 deputados para levar a matéria ao Plenário.
O PL 487/24 proposto pela deputada Natália Bonavides tem como objetivo garantir a participação igualitária dos pais na definição do nome dos filhos, protegendo a vontade e os direitos de todos os envolvidos. Essa medida representa um avanço na legislação em busca de mais justiça e igualdade no âmbito familiar.