A lei que determinou a taxação das offshores, aprovada no final do ano passado, oferece duas opções para os contribuintes que possuem cotas ou empresas de investimento no exterior. A primeira opção consiste na atualização do ganho de capital até o dia 31 de maio, pagando 8% de IR sobre o lucro obtido até então. Caso optem por não atualizar o valor, os contribuintes poderão pagar 15% de IR após o mês de maio.
Para realizar o cálculo do ganho de capital, os contribuintes devem informar o valor do bem na data de compra e o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. A atualização deverá ser feita por uma instituição especializada no caso de imóveis e bens móveis, ou por uma instituição financeira para aplicações financeiras.
A Receita Federal permitirá apenas a atualização dos bens informados na Declaração do Imposto de Renda do ano-base 2022. Contudo, haverá uma exceção para aqueles que não eram obrigados a declarar e passaram a declarar neste ano. Bens adquiridos em 2023 ou não declarados anteriormente não poderão ser atualizados.
Além disso, os valores de moeda estrangeira em espécie, joias, obras de arte, animais de estimação, entre outros, não poderão ser atualizados, conforme a instrução normativa emitida pela Receita. Em relação às offshores e trusts, os investidores que desejam atualizar seus valores terão que aderir ao regime de transparência total, detalhando todos os bens no exterior na declaração de IR.
A Receita Federal disponibilizou um canal de atendimento para esclarecer dúvidas dos contribuintes sobre a atualização de bens no exterior, permitindo até o envio de documentos para melhor orientação. Esta iniciativa visa promover a regularização dos investimentos no exterior e a correta declaração para o pagamento do Imposto de Renda devido.