INSS prorroga prazo para prova de vida e suspende bloqueios até 2024, seguem novas regras para comprovação dos beneficiários

O Ministério da Previdência Social anunciou uma importante decisão que beneficia os beneficiários do INSS. Segundo a nova portaria publicada no Diário Oficial da União, a falta de comprovação da prova de vida não resultará mais no bloqueio ou suspensão do benefício até 31 de dezembro de 2024.

A medida visa facilitar o processo para os aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade, que antes precisavam realizar a prova de vida anualmente para evitar a interrupção do pagamento. Agora, a contagem de 10 meses para a comprovação não mais se inicia a partir do aniversário do segurado, mas sim da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.

A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial nos locais de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento dos bancos, além da opção digital pelo aplicativo Gov.br, com reconhecimento facial. Essa nova modalidade visa tornar o processo mais ágil e acessível para os beneficiários.

Para evitar suspensões indevidas, o INSS passará a receber dados biométricos de outros órgãos públicos federais, que serão cruzados com as informações da base de dados do governo. Essa medida garante maior segurança e eficiência no processo de verificação da prova de vida.

Em fevereiro, o INSS informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida, evidenciando a importância e relevância desse procedimento para o correto pagamento dos benefícios.

Com essa nova portaria, o Ministério da Previdência Social busca não só simplificar o processo para os beneficiários do INSS, mas também garantir a continuidade do pagamento dos benefícios de forma justa e segura, sem comprometer a renda daqueles que dependem desses recursos.

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