A Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira estabelece os critérios necessários para que os grupos de trabalhadores estejam aptos a realizar o cadastro. A partir do dia 28, quando o Sinir disponibilizar o módulo Catadores, as entidades interessadas poderão se cadastrar, desde que cumpram exigências como ter CNPJ, infraestrutura para triagem, estatuto social e comprovação do sistema de rateio de lucros entre os cooperados ou associados, além de serem compostas majoritariamente por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Essa ação permitirá que as cooperativas e associações tenham acesso a um documento de habilitação exigido por programas como o Coleta Seletiva Cidadã, que visa a separação dos resíduos recicláveis nos órgãos públicos federais. A habilitação terá validade de três anos e será necessária a renovação junto ao Sinir, com envio de documentos e atualização de informações.
Essa iniciativa está alinhada com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei 12.305/2010, que abrange diversos aspectos relacionados à gestão adequada dos resíduos sólidos em todo o território nacional, incluindo a coleta seletiva, transporte, tratamento, reciclagem e destinação adequada destes resíduos. Com a inclusão e valorização dos catadores e catadoras, o governo reforça seu compromisso com a sustentabilidade e o meio ambiente, promovendo ações que contribuem para a conservação do planeta e a promoção de uma economia circular.