Câmara dos Deputados aprova medidas para garantir transparência em contratos de produtos e serviços adicionais aos consumidores

Na última terça-feira, dia 21 de março de 2024, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma importante medida que visa garantir maior transparência e proteção aos consumidores brasileiros. A regra aprovada determina que cláusulas referentes à contratação de produtos ou serviços secundários sejam redigidas de forma destacada, com fonte, cor e tamanho diferentes daqueles utilizados para o produto ou serviço principal.

Essa iniciativa tem como objetivo principal permitir que os consumidores tenham plena ciência das condições contratuais, especialmente quando se trata da inclusão de produtos ou serviços adicionais nos contratos. Dessa forma, os consumidores poderão avaliar de forma mais clara e objetiva se desejam adquirir cada um desses itens extras.

O Projeto de Lei 3831/23, apresentado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), propõe essa alteração no Código de Defesa do Consumidor, buscando tornar as informações contratuais mais claras e acessíveis aos consumidores. Atualmente, o código já estabelece que as informações sobre os produtos e serviços comercializados devem ser claras e precisas, e que as cláusulas limitadoras de direitos devem ser destacadas para facilitar a compreensão.

A relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), destacou a importância da medida para proteger os direitos e interesses dos consumidores. Segundo ela, a adoção de cláusulas destacadas e de fácil compreensão nas contratações de produtos ou serviços adicionais é fundamental para garantir que os consumidores tenham pleno conhecimento das condições estabelecidas nas transações.

A proposta seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que poderá ter caráter conclusivo, conforme estabelecido pelas normas da casa legislativa. Essa medida representa um avanço significativo na proteção dos consumidores e na garantia de seus direitos no mercado de consumo.

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