Deputada Dani Cunha apresenta projeto de lei para reforma da Lei de Falências visando ampliar a participação dos credores.

Na tarde desta quinta-feira, 21 de março de 2024, a deputada Dani Cunha, do partido União-RJ, apresentou seu parecer sobre o projeto de lei que propõe alterações na Lei de Falências. A relatora do projeto destacou a urgência de mudanças no sistema de falências brasileiro, classificando-o como ineficaz, alargado e imoral.

De acordo com Dani Cunha, apenas 6% dos processos de falência resultam na recuperação da massa falida, e muitas falências se arrastam por décadas sem solução. O Projeto de Lei 3/24 visa ampliar a participação dos credores nos processos de falência, aumentar a taxa de recuperação de créditos e mitigar os riscos envolvidos.

Uma das principais mudanças propostas no texto é a atribuição à assembleia-geral de credores a escolha do gestor fiduciário, responsável por elaborar o plano de falência e coordenar a venda de bens para pagamento dos credores. O administrador judicial da falência só atuará caso a assembleia de credores não eleja um gestor.

O substitutivo apresentado por Dani Cunha também centraliza na vara falimentar a execução de créditos trabalhistas apurados pela Justiça do Trabalho, proibindo a realização de atos de execução por parte da vara trabalhista. A deputada criticou os administradores judiciais, apontando que os mesmos recebem não apenas salários, mas também um percentual do patrimônio administrado, o que os coloca em vantagem em relação aos trabalhadores e demais credores no recebimento dos valores.

Para Dani Cunha, é essencial acelerar os processos de falência, desburocratizar e moralizar um sistema que beneficia de forma desproporcional uma classe privilegiada. A votação do projeto está marcada para a próxima terça-feira, 26 de março, após um acordo entre os partidos para adiar as discussões. A expectativa é de que as propostas de alteração na Lei de Falências tragam maior eficiência e justiça ao sistema de recuperação de empresas em dificuldades financeiras.

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