Presidente Lula sanciona lei que valida transações imobiliárias com bens bloqueados por decisão judicial, sem registro na matrícula.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (21) a Lei 14.825, de 2024, que traz mudanças importantes para transações imobiliárias realizadas de boa-fé envolvendo bens declarados indisponíveis pela Justiça. A nova regra tem o objetivo de dar mais segurança aos compradores e vendedores de imóveis bloqueados em processos por improbidade administrativa movidos contra antigos proprietários.

A lei atualiza a legislação anterior, Lei 13.097, de 2015, que já previa a validade de negócios imobiliários feitos de boa-fé, desde que não houvesse restrições registradas na matrícula do imóvel. Com a Lei 14.825, a abrangência da norma foi ampliada para incluir também imóveis bloqueados por decisão judicial em processos de improbidade administrativa ou hipoteca judiciária.

O projeto de lei (PL) 1.269/2022, que deu origem à nova legislação, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro e pelo Senado em novembro de 2023, com relatório favorável do senador Ciro Nogueira (PP-PI). Durante a discussão da matéria, o senador ressaltou a importância da lei para garantir o direito de propriedade e evitar surpresas desagradáveis para os cidadãos na compra de imóveis.

Com essa nova lei, fica mais claro que as transações imobiliárias feitas de boa-fé se mantêm válidas, mesmo que envolvam bens bloqueados pela Justiça. A intenção é garantir maior segurança jurídica aos envolvidos nesse tipo de negociação e evitar prejuízos decorrentes de informações não averbadas na matrícula do imóvel.

A publicação da norma no Diário Oficial da União representa mais um avanço no campo das transações imobiliárias no país, oferecendo mais proteção aos cidadãos e empresas que desejam realizar negócios de compra e venda de imóveis. Com isso, espera-se que haja uma maior confiança no mercado imobiliário e mais segurança para os investidores.

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