De acordo com a proposta, considera-se meio virtual a comunicação ou transação realizada através da internet, redes sociais, aplicativos e afins. A partir dessa definição, a competência para o processo e julgamento será determinada da seguinte maneira: se a vítima fez um depósito em dinheiro, o julgamento será no local da agência bancária para onde os recursos foram enviados; se houve uma transferência bancária, a competência será o local da agência da vítima.
Atualmente, conforme o Código de Processo Penal em vigência, a competência para o processo e julgamento é determinada pelo local onde o crime foi consumado ou, no caso de tentativa, pelo local onde foi praticado o último ato de execução.
O deputado Jonas Donizette justificou a proposta como uma forma de garantir maior eficiência e celeridade ao processo e julgamento, levando em consideração a natureza das transações eletrônicas. O próximo passo para o projeto é sua tramitação em caráter conclusivo, sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com essa iniciativa, o parlamentar busca adequar a legislação às novas realidades trazidas pela evolução da tecnologia, tornando mais eficaz o combate aos crimes virtuais. A proposta visa garantir que os casos de estelionato cometidos por meio virtual sejam julgados de forma mais rápida e eficiente, contribuindo para a segurança jurídica e a proteção dos cidadãos.