A solicitação feita pela Defensoria incluiu também a exigência de um relatório detalhado das ações que serão realizadas, bem como das providências administrativas adotadas nesse sentido. A prefeitura foi notificada a responder em até 24 horas devido à urgência da situação. O embasamento jurídico para essa cobrança vem da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que estabelece diretrizes a serem seguidas pelos governos municipais e estaduais para assegurar a integridade física e patrimonial das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.
A defensora pública Cristiane Xavier, responsável pelo caso, ressaltou a extrema vulnerabilidade das pessoas em situação de rua diante de chuvas intensas e alagamentos, explicando que elas ficam sem abrigo diante do fechamento do comércio e correm risco de morte. Ela enfatizou a importância de conhecer o plano de contingência da prefeitura para essas situações e garantir o acolhimento adequado dessas pessoas desamparadas.
Diante da iminência das fortes chuvas e da alta densidade pluviométrica esperada, a defensora alertou para a falta de assistência a essa população mais vulnerável, que fica exposta sem qualquer proteção adequada ou políticas públicas eficazes. A Defensoria do Rio de Janeiro permanece vigilante e atenta à garantia dos direitos humanos e à proteção das pessoas em situação de rua em momentos de crise climática como o atual.