Prazo para exame toxicológico de motoristas das categorias C, D e E termina em 31 de março; multa pode chegar a R$ 1.467,35

O prazo para a realização do exame toxicológico dos motoristas das categorias C, D e E está chegando ao fim. Até o dia 31 de março, aqueles que possuem carteira com vencimento entre janeiro e junho devem realizar o exame sob pena de infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O exame toxicológico de larga janela de detecção é capaz de verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com uma análise retrospectiva mínima de 90 dias. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), até o dia 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E em todo o país ainda não haviam realizado o exame necessário.

A Senatran alerta que o descumprimento do prazo estabelecido será verificado diretamente pelos sistemas eletrônicos dos departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. Aqueles que não realizarem o exame após o trigésimo dia do vencimento poderão ser multados a partir de 1º de maio, independentemente da categoria de habilitação.

Para conferir se o exame está em dia, os condutores podem acessar o aplicativo da carteira digital de trânsito (CDT) e verificar a situação na área do condutor. Caso o exame esteja vencido, é necessário procurar um dos laboratórios credenciados para realizar a coleta e o exame toxicológico.

É importante ressaltar que os condutores das categorias C, D e E com CNH vencendo entre julho e dezembro têm até o dia 30 de abril para realizar o exame. A Senatran reforça a importância do cumprimento dessa exigência para garantir a segurança no trânsito e evitar possíveis penalidades.

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