Deputado Lelo Maia discute medidas protetivas para crianças em visita ao Tribunal de Justiça de Alagoas.

O deputado Lelo Maia (União Brasil) fez um pronunciamento durante a sessão ordinária nesta terça-feira, 26, onde compartilhou detalhes sobre sua visita ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Na ocasião, ele se reuniu com o desembargador Tutmés Airan para discutir medidas protetivas específicas para crianças. Maia destacou a importância da Lei Henry Borel, que estabelece medidas de proteção para crianças e adolescentes, assim como a Lei Maria da Penha faz para as mulheres.

Durante a reunião, o deputado abordou a necessidade de ampliar a atuação da Patrulha Maria da Penha em Alagoas, propondo a criação de uma patrulha específica para a proteção de crianças e adolescentes, a Patrulha Henry Borel. Ele enfatizou a importância de garantir que os abusadores de crianças e criminosos que praticam violência não se aproximem de suas vítimas, e cobrou do Estado mecanismos eficazes para o cumprimento dessas medidas.

Além disso, Lelo Maia apresentou dados alarmantes sobre a violência contra crianças e adolescentes em Alagoas durante o mês de janeiro de 2024. Ele ressaltou a necessidade de investimento na criação da Segunda Delegacia da Criança e do Adolescente, para que funcione 24 horas, e na implementação da Patrulha Henry Borel para reforçar a proteção dos menores de idade.

A Lei Henry Borel foi criada com o objetivo de prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra menores de 14 anos. O nome da legislação é uma homenagem a Henry Borel, uma criança vítima de violência em um trágico episódio. A lei prevê medidas protetivas, procedimentos policiais e legais, além de garantir assistência médica e social aos menores em situação de violência.

Diante desse cenário preocupante, Lelo Maia ressaltou a importância do comprometimento de toda a Casa, da Mesa Diretora e do Governo do Estado para avançar na proteção de crianças e adolescentes em Alagoas. A implementação de medidas efetivas de proteção se faz urgente para garantir um ambiente seguro e livre de violência para as crianças do estado.

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