Segundo a nova legislação, o AEQ autoriza o pagamento de adicional por cursos de extensão, graduação e pós-graduação em diferentes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico do cargo. Para doutorado, o adicional será de 15%, para mestrado de 10%, para ação educacional de pós-doutorado ou programa de capacitação internacional de 8%, para pós-graduação lato sensu de 6%, para graduação de 5%, para obtenção de certificação profissional de 2% e para ações de treinamento totalizando 0,5%.
É importante ressaltar que o AEQ não poderá ultrapassar o limite de 30% do maior vencimento básico do cargo e será incorporado aos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores contemplados. Essa medida visa incentivar a busca por qualificação e aprimoramento profissional dos servidores do TCU, promovendo um maior desenvolvimento e excelência na prestação dos serviços realizados pelo Tribunal.
Com a aprovação e sanção desta lei, a expectativa é de um impacto positivo tanto para os servidores beneficiados quanto para a instituição como um todo, que vê na qualificação de seu corpo técnico uma forma de garantir a eficiência e eficácia de suas atividades. Agora, cabe aos servidores do TCU aproveitarem essa oportunidade de aprimoramento acadêmico e profissional, contribuindo para um melhor desempenho do Tribunal de Contas da União.