Essa proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para o Senado, a menos que haja algum recurso para votação em Plenário. Atualmente, o Código de Processo Civil já isenta os interessados de quitar o tributo durante o andamento do processo, transferindo qualquer discussão sobre o tema para a esfera administrativa.
O principal objetivo do PL 95/23 é deixar claro que o pagamento do ITCMD não é obrigatório para finalizar a partilha dos bens. O relator da proposta, deputado José Medeiros, enfatizou que eventuais questionamentos sobre o imposto devem ser tratados exclusivamente na esfera administrativa, sem interferência no processo de partilha.
“Para nós, a homologação da partilha ou adjudicação, no arrolamento sumário, deve se limitar apenas à quitação antecipada dos tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio”, afirmou o deputado Medeiros. A decisão da CCJ foi elogiada pela sociedade civil e por especialistas em Direito Tributário, que enxergam nessa medida um avanço na simplificação e agilidade dos processos judiciais relacionados à sucessão de bens.
Agora, resta aguardar a tramitação do PL 95/23 no Senado e as possíveis discussões que surgirão durante esse processo. A expectativa é de que a proposta seja bem recebida também pelos senadores e que contribua para uma maior eficiência e celeridade nos procedimentos de partilha de bens no Brasil.