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CCJ da Câmara aprova dispensa de comprovação de pagamento do ITCMD para homologação de partilha de bens de espólio

Na manhã do dia 02 de abril de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 95/23, que propõe a dispensa da comprovação do pagamento prévio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para a homologação da partilha ou adjudicação de um bem. O deputado Marangoni, autor do projeto, comemorou a decisão e ressaltou a importância de desburocratizar o processo de divisão de bens.

Essa proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para o Senado, a menos que haja algum recurso para votação em Plenário. Atualmente, o Código de Processo Civil já isenta os interessados de quitar o tributo durante o andamento do processo, transferindo qualquer discussão sobre o tema para a esfera administrativa.

O principal objetivo do PL 95/23 é deixar claro que o pagamento do ITCMD não é obrigatório para finalizar a partilha dos bens. O relator da proposta, deputado José Medeiros, enfatizou que eventuais questionamentos sobre o imposto devem ser tratados exclusivamente na esfera administrativa, sem interferência no processo de partilha.

“Para nós, a homologação da partilha ou adjudicação, no arrolamento sumário, deve se limitar apenas à quitação antecipada dos tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio”, afirmou o deputado Medeiros. A decisão da CCJ foi elogiada pela sociedade civil e por especialistas em Direito Tributário, que enxergam nessa medida um avanço na simplificação e agilidade dos processos judiciais relacionados à sucessão de bens.

Agora, resta aguardar a tramitação do PL 95/23 no Senado e as possíveis discussões que surgirão durante esse processo. A expectativa é de que a proposta seja bem recebida também pelos senadores e que contribua para uma maior eficiência e celeridade nos procedimentos de partilha de bens no Brasil.

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