De acordo com a proposta, os infratores poderão enfrentar uma pena de reclusão que varia de três a seis anos, além de pagamento de multa. Caso o crime seja cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência física, a penalidade será triplicada.
Para Luciano Galego, a criação desse crime específico se faz necessária para coibir abusos e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. Ele argumenta que a prática de esconder câmeras em locais de hospedagem compromete a segurança dos indivíduos e viola a sua privacidade.
É importante ressaltar que o Código Penal já prevê a detenção de seis meses a um ano para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar cenas de nudez ou atos sexuais de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.
O próximo passo para esse Projeto de Lei é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. A intenção é garantir a proteção dos cidadãos contra possíveis abusos e violações, reforçando assim a segurança e privacidade nos estabelecimentos de hospedagem.
Com isso, a proposta de Luciano Galego busca assegurar o respeito aos direitos individuais e a integridade dos hóspedes, bem como promover um ambiente seguro e confiável para todos os frequentadores desses locais.