Seprev e TJ/AL criam Central de Vagas no Sistema Socioeducativo para fortalecer monitoramento das Unidades de Internação.

Na última quarta-feira, dia 03 de abril de 2024, a Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev) e o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) assinaram uma importante portaria que regulamenta a criação da Central de Vagas no Sistema Socioeducativo do estado. A cerimônia de assinatura ocorreu durante uma reunião e contou com a presença de diversos representantes das instituições envolvidas.

A Central de Vagas terá como principal função receber e processar solicitações de vagas feitas pelo Poder Judiciário, com o intuito de indicar a disponibilidade de alocação de adolescentes em unidades de atendimento socioeducativo. Em casos de falta de vagas, os jovens serão incluídos em uma lista de espera até que uma vaga adequada esteja disponível.

O titular da Seprev, André Moita, destacou a importância da Central de Vagas para o monitoramento das Unidades de Internação, evitando a superlotação e melhorando as condições do Sistema Socioeducativo. Já o presidente do TJ/AL, desembargador Fernando Tourinho, elogiou as mudanças implantadas no sistema e ressaltou a importância de evitar retrocessos, garantindo benefícios para toda a sociedade.

A gestão e coordenação das vagas nas unidades de internação, semiliberdade e internação provisória ficarão sob responsabilidade da Central de Vagas, que será coordenada pela Seprev, por meio da Superintendência de Medidas Socioeducativas (Sumese). Atualmente, o Sistema Socioeducativo de Alagoas conta com 350 vagas, das quais 142 estão ocupadas.

Além dos representantes da Seprev e do TJ/AL, estiveram presentes na reunião o superintendente da Sumese, Otávio Rêgo, membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, desembargadores e juízes auxiliares. A assinatura da portaria conjunta reforça o compromisso das instituições em aprimorar as condições do Sistema Socioeducativo e garantir o cumprimento dos direitos dos adolescentes em conflito com a lei.

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