O programa foi criado pelo Decreto 11.919 e regulamentado por meio de uma portaria no Diário Oficial da União. Dentre os recursos e equipamentos disponíveis estão veículos, computadores, impressoras, eletrônicos, eletrodomésticos e mobiliário. A distribuição estratégica desses equipamentos tem como objetivo fortalecer a capacidade operacional das organizações que atuam na promoção e proteção dos direitos humanos em todo o país.
A ideia é fortalecer a defesa de diferentes grupos em situação de vulnerabilidade social, como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, LGBTQIA+, migrantes, refugiados e apátridas. A modernização da infraestrutura e a disponibilidade de recursos tecnológicos adequados permitirão uma resposta mais eficiente a situações emergenciais.
Para participar do programa, os órgãos devem possuir credenciamento ativo no Sistema Integrado de Gestão e atender a critérios como maior contingente populacional, menor Índice de Desenvolvimento Humano, menor receita per capita e maior Índice de Vulnerabilidade Institucional dos Conselhos de Direitos.
Além disso, as instituições beneficiadas devem ter espaço seguro e adequado para receber e instalar os equipamentos, além de possuir serviço de internet banda larga e capacidade para custear despesas de manutenção com recursos próprios. O programa será acompanhado por um Comitê Gestor responsável por deliberar sobre procedimentos, sistematização, planejamento, orçamento e priorização das ações referentes ao provimento de equipamentos.