A cédula de crédito microempresarial será emitida pelo próprio órgão devedor, e terá validade de 12 meses. Caso o pagamento não seja efetuado até 30 dias após a liquidação da dívida, as empresas poderão negociar o título com bancos. Essa medida visa garantir que a administração pública reconheça suas dívidas e evite calotes nas empresas, segundo o senador Flávio Arns (PSB-PR), autor da proposta.
Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora. Com o PLP 137/19, a responsabilidade passará para o devedor, tornando a emissão da cédula uma obrigação do órgão devedor, seja ele federal, estadual, distrital ou municipal.
O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação no Plenário.
Essa proposta pode trazer mais segurança para as micro e pequenas empresas que prestam serviços para órgãos públicos, garantindo que recebam o pagamento devido e não sejam prejudicadas por falta de reconhecimento das dívidas por parte da administração pública. Agora, resta aguardar as próximas etapas dessa tramitação para ver como a legislação poderá impactar o cenário econômico das empresas de menor porte no país.