O procedimento da assistolia fetal é utilizado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, quando há chance de sobrevivência do feto. No entanto, o CFM definiu que o ato médico de assistolia provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez, o que gerou questionamentos por parte de diversas entidades após a publicação da resolução.
A resolução do CFM proíbe expressamente que os médicos realizem a assistolia fetal nos casos de abortos previstos em lei, como no caso de fetos oriundos de estupro, quando há a probabilidade de sobrevida do feto com idade gestacional acima de 22 semanas. Essa definição causou controvérsia e levou a ação popular que resultou na determinação do prazo para manifestação do CFM.
Agora, o órgão terá um período determinado para se pronunciar sobre a resolução e os argumentos apresentados pelas entidades que contestaram a sua validade. A decisão da Justiça Federal em Porto Alegre mostra a importância do debate sobre questões éticas e legais relacionadas à saúde reprodutiva.