Resolução do CFM para proibir assistolia fetal em casos de aborto gera polêmica e é questionada por entidades de saúde.

A Justiça Federal em Porto Alegre tomou uma decisão importante nesta segunda-feira (8) em relação a uma resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez. A juíza Paula Weber Rosito concedeu um prazo de 72 horas para que o CFM se manifeste sobre o assunto, após uma ação popular ser protocolada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

O procedimento da assistolia fetal é utilizado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, quando há chance de sobrevivência do feto. No entanto, o CFM definiu que o ato médico de assistolia provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez, o que gerou questionamentos por parte de diversas entidades após a publicação da resolução.

A resolução do CFM proíbe expressamente que os médicos realizem a assistolia fetal nos casos de abortos previstos em lei, como no caso de fetos oriundos de estupro, quando há a probabilidade de sobrevida do feto com idade gestacional acima de 22 semanas. Essa definição causou controvérsia e levou a ação popular que resultou na determinação do prazo para manifestação do CFM.

Agora, o órgão terá um período determinado para se pronunciar sobre a resolução e os argumentos apresentados pelas entidades que contestaram a sua validade. A decisão da Justiça Federal em Porto Alegre mostra a importância do debate sobre questões éticas e legais relacionadas à saúde reprodutiva.

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