Desembargador determina proibição de paralisação de fiscalização agropecuária em Alagoas sob multa diária de R$60 mil ao sindicato

Na última terça-feira (9), o desembargador Fábio Ferrário, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), emitiu uma decisão determinando que o Sindicato dos Servidores de Fiscalização Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro) e seus filiados se abstenham de reduzir ou paralisar imediatamente suas atividades de fiscalização agropecuária. Essa determinação veio acompanhada de uma multa diária de R$ 60 mil para o sindicato e R$ 20 mil para o presidente da entidade em caso de descumprimento.

De acordo com a decisão, o desembargador também ordenou o desconto em folha de pagamento dos dias em que houve paralisação ou redução dos serviços públicos, retroativo ao dia 25 de março deste ano. A justificativa para essa determinação foi que a atividade de fiscalização agropecuária é considerada essencial para a saúde e economia públicas, promovendo a defesa sanitária animal e vegetal, bem como o controle e inspeção de produtos de origem agropecuária.

O desembargador reforçou a importância desses serviços ao afirmar que a falta de fiscalização agropecuária poderia acarretar sérios problemas para a saúde pública e para a economia, incluindo o fornecimento de alimentos e insumos agropecuários sem a devida inspeção. Além disso, Fábio Ferrário ressaltou a necessidade de analisar individualmente cada movimento grevista, principalmente quando envolvem serviços essenciais, a fim de determinar a legalidade ou ilegalidade do mesmo.

O Sindicato dos Servidores de Fiscalização Agropecuária de Alagoas havia solicitado a declaração da legalidade do exercício do direito de greve, juntamente com um pedido de tutela provisória de urgência, que foi indeferido pelo desembargador Fabio Ferrário na mesma data da decisão. Portanto, a ordem é clara: a fiscalização agropecuária deve continuar a exercer suas atividades de forma regular e sem interrupções. A decisão do desembargador teve como base o processo com número 0803094-52.2024.8.02.0000.

É importante ressaltar a relevância da decisão do desembargador Fábio Ferrário para garantir a continuidade dos serviços de fiscalização agropecuária em Alagoas, assegurando a saúde pública e a economia do estado. Em tempos de pandemia e instabilidade econômica, é essencial manter o funcionamento regular de serviços essenciais como esse.

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