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Embratur poderá atuar em eventos internacionais sem licitação, aprova Câmara dos Deputados em projeto de lei.

Na última sessão do Plenário da Câmara dos Deputados, que ocorreu em 09/04/2024 às 21:06, foi discutido o Projeto de Lei 545/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE). Este projeto visa permitir que a Embratur receba recursos do Orçamento da União e atue na organização de eventos de relevância internacional com o objetivo de promover a imagem do Brasil no exterior.

O texto do Projeto de Lei é semelhante ao da Medida Provisória 1207/24 e propõe uma alteração na lei que transformou a Embratur em uma agência com natureza jurídica de serviço social autônomo, regulamentada pela Lei 14.002/20. Com essa mudança, a Embratur poderá se envolver na preparação, organização e logística de eventos como a COP30 e o encontro do G20, grupo das 20 maiores economias do mundo.

Os eventos mencionados estão previstos para ocorrerem em Belém (PA) e em diversas cidades brasileiras ao longo de 2024 e 2025. Para viabilizar essa atuação da Embratur, a proposta prevê a possibilidade de contratação da autarquia por órgãos e entidades da administração pública, com dispensa de licitação.

Além disso, o substitutivo preliminar do deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA) inclui uma disposição na lei de criação do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para desvincular 30% dos recursos desse fundo por cinco anos e destiná-los ao Ministério do Turismo. Esses recursos serão utilizados em ações relacionadas ao modal aéreo e para incentivar o turismo, com critérios e prioridades definidos em conjunto pelos ministérios de Portos e Aeroportos e do Turismo.

Acompanhe as próximas atualizações sobre esse tema para ficar por dentro de todas as informações relacionadas a este importante projeto de lei que pode impactar a atuação da Embratur no cenário internacional.

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