Lei de Universalização das Bibliotecas Escolares é ampliada e cria Sistema Nacional de Bibliotecas para promover cultura e educação.

A Lei 12.244/2010, que versa sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do Brasil, teve sua abrangência ampliada pelo Congresso Nacional, que criou o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares. Essa medida foi tomada com o intuito de transformar esses espaços em locais não apenas de informação, mas também de convívio social e suporte às comunidades.

Aprovada e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a versão atualizada da lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (9), trazendo novas determinações e diretrizes para as bibliotecas escolares do país. Conforme o texto, as bibliotecas devem ser melhoradas de modo a se tornarem centros de cultura e educação permanentes, definindo um acervo mínimo de livros e materiais didáticos, além de estabelecer políticas de preservação e funcionamento desses espaços.

Entre os objetivos da nova lei está a integração e articulação da rede nacional de bibliotecas escolares, por meio da internet e da criação de um cadastro no sistema de ensino. Além disso, há um esforço para promover a universalização desses espaços em todas as escolas do país, podendo contar com financiamento e assistência técnica da União, em colaboração com estados e municípios.

Uma das novidades trazidas pela lei é a possibilidade de estabelecimento de acordos com entidades culturais para ampliação e atualização dos acervos, bem como a atuação dos profissionais vinculados às bibliotecas como agentes culturais para promover o livro e a leitura nas escolas.

Com essas medidas, o governo busca promover o acesso à informação e à cultura, transformando as bibliotecas escolares em espaços multifuncionais e essenciais para o desenvolvimento educacional e cultural do país. A nova legislação já está em vigor e espera-se que traga benefícios significativos para a comunidade escolar e para a sociedade como um todo.

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