O documento define o ambiente digital como um vasto universo que engloba diversas tecnologias da informação e comunicação, como a internet, dispositivos conectados, realidade virtual e aumentada, inteligência artificial, entre outros. É fundamental que todos os menores de 18 anos tenham acesso a essas tecnologias, respeitando seus direitos fundamentais, como o desenvolvimento, a liberdade de expressão e a proteção de seus dados.
Além disso, a resolução destaca a importância de proteger as crianças e adolescentes de todas as formas de violência, discriminação e exploração presentes no ambiente digital. Empresas provedoras de serviços digitais também são instadas a adotar medidas para combater a exclusão digital e a discriminação ilegal.
No que diz respeito às violações dos direitos da infância e adolescência, a resolução aponta uma série de situações que devem ser evitadas, como a exposição a conteúdos violentos e sexuais, cyberbullying, discurso de ódio, entre outros. As empresas que atuam nesse ambiente também são orientadas a encaminhar denúncias de violações de direitos à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos e às autoridades competentes.
É importante ressaltar que a resolução também prevê a participação ativa dos menores de 18 anos no desenvolvimento de políticas públicas relacionadas ao ambiente digital. Dessa forma, o documento reforça a necessidade de proteger e garantir os direitos dessas crianças e adolescentes, promovendo um ambiente online seguro e saudável para o desenvolvimento de todos.