Projeto de lei aprovado pela CI permite compensação a municípios afetados por atividade portuária com 1,5% da receita líquida dos portos.

Nesta terça-feira (9), a Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou o projeto de lei 2.631/2022, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), que tem o objetivo de possibilitar que a União compense os municípios próximos afetados pela atividade portuária com 1,5% da receita líquida dos portos. O relatório favorável foi apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) e o projeto seguirá agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para apreciação.

O projeto busca modificar a Lei 9.277, de 1996, que atualmente restringe a utilização das receitas portuárias apenas no local onde os portos estão localizados, impedindo que esses recursos sejam destinados para compensar territórios vizinhos. O senador Arns argumenta que essa alteração é fundamental para minimizar os impactos negativos causados aos municípios próximos aos portos, como é o caso das cidades de Paranaguá e Antonina, que afetam outras localidades do litoral paranaense, como Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná.

Para o relator Eduardo Gomes, a medida proposta pelo projeto está alinhada com os objetivos sociais e ambientais dos portos brasileiros. Ele destaca que os terminais portuários têm se preocupado em desenvolver um crescimento econômico sustentável, gerando empregos, renda e buscando reduzir os impactos negativos nas comunidades afetadas pelas atividades portuárias.

A reunião da CI foi presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) e contou com a leitura do voto do relator Eduardo Gomes pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). A aprovação do projeto representa um avanço no sentido de promover um desenvolvimento mais equilibrado e sustentável nas regiões impactadas pela atividade portuária, mostrando a preocupação do legislativo em buscar soluções que beneficiem não apenas as empresas envolvidas, mas também as comunidades afetadas.

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