A proposta sugere que 5% da dívida seja quitada em até 6 parcelas consecutivas, enquanto o restante poderia ser parcelado em até 14 anos e meio, com a redução de juros e multas. As parcelas mensais não poderiam exceder 1% da média mensal da receita corrente líquida municipal. Para garantir o pagamento, a parcela mensal seria descontada do valor do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a ser repassado pela União, sendo responsabilidade do município cobrir a diferença caso o FPM não seja suficiente.
No entanto, o projeto estabelece condições para o rompimento do parcelamento, como a falta de recolhimento da diferença não paga pelo FPM por três meses, a ausência do envio do demonstrativo da receita corrente líquida municipal e a não quitação dos primeiros 5% à vista. Em caso de rescisão, as multas, juros e encargos legais previstos nas dívidas seriam restabelecidos.
A deputada Daniela justifica a proposta afirmando que muitos municípios enfrentam dívidas fiscais consideradas impagáveis, devido a fatores como queda na arrecadação durante a pandemia de Covid-19 e gastos extraordinários decorrentes de desastres climáticos. Ela ressalta que esses problemas do passado afetam negativamente as finanças municipais no presente.
O PL 327/24 segue em tramitação nas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado detalhadamente. A expectativa é que a proposta possa beneficiar os municípios brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras e contribuir para a regularização de suas dívidas.