O PLP 25/24 busca inserir essa nova regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que o juiz conceda uma indenização suplementar caso os juros de mora não sejam suficientes para reparar os danos de forma adequada. Além disso, a proposta revoga a Lei de Desindexação da Economia, em vigor desde 1991, que prevê juros de mora diários equivalentes à Taxa Referencial (TR), calculada pelo Banco Central.
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), autor do projeto, argumenta que a TR não é um índice de atualização monetária, mas sim um índice de juros que tem sido reduzido ao longo do tempo. Em 2023, enquanto a inflação medida pelo IPCA acumulou 4,62% no ano, a TR registrou apenas 1,76%.
Segundo o parlamentar, a proposta pretende corrigir essa distorção e garantir a proteção do caráter da verba alimentícia devidamente corrigida, assegurando seu valor real. O PLP 25/24 passará agora pela análise das comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Essa iniciativa acompanha a tendência atual do Direito do Trabalho em proteger os direitos dos trabalhadores e garantir a atualização adequada dos débitos trabalhistas. A proposta visa garantir maior justiça e equidade nas relações trabalhistas, contribuindo para um ambiente mais justo e equilibrado para todos os envolvidos.