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Projeto de Lei visa prisão em flagrante por crimes sexuais contra vulneráveis após denúncia da vítima e apresentação de prova válida.

Na última quarta-feira (10/04/2024), o deputado Eduardo Bismarck apresentou o Projeto de Lei 686/24, que propõe a prisão em flagrante nos casos de crimes sexuais contra vulneráveis. Segundo o parlamentar, a ideia é garantir a intervenção imediata nos casos em que a vítima denuncia o crime e apresenta provas que indiquem o suspeito como autor.

De acordo com Bismarck, a atual redação do Código de Processo Penal não é clara quanto à necessidade de agir prontamente nos casos de crimes contra vulneráveis. Ele alerta que a falta de uma resposta imediata pode resultar na ocorrência de novos crimes, especialmente considerando que os casos de crimes sexuais geralmente são cometidos por pessoas próximas às vítimas.

O objetivo do projeto, segundo o deputado, é fortalecer a proteção de menores de idade, pessoas com enfermidades ou deficiências mentais que não possuem discernimento suficiente para consentir com o ato, ou que, por qualquer outra razão, não podem resistir à violência.

Atualmente, o Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem está cometendo a infração penal, acabou de cometê-la, é perseguido logo após o crime, ou é encontrado logo em seguida com objetos que o associem à infração.

A proposta de Bismarck será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. A reportagem contou com a colaboração de Lara Haje na redação e Natalia Doederlein na edição.

Dessa forma, o PL 686/24 busca garantir uma atuação mais rápida e eficaz nos casos de crimes sexuais contra vulneráveis, visando proteger aqueles que muitas vezes não têm voz para se defender. A proposta representa um avanço na legislação brasileira e deve gerar debates importantes no Congresso Nacional.

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