Durante a leitura do parecer, Darci de Matos enfatizou a gravidade dos atos de obstrução à justiça supostamente cometidos por Chiquinho Brazão, ressaltando que o estado de flagrância do crime apontado está claramente configurado. O relator concordou com a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a prisão era necessária devido à continuidade dos atos de obstrução ao longo do tempo.
Além disso, Matos destacou a participação de várias pessoas no conjunto dos atos de obstrução, caracterizando o crime de associação a organização criminosa. O relator seguiu a jurisprudência do STF ao não conceder a possibilidade de fiança, argumentando que nos casos em que os requisitos para a prisão preventiva estão presentes, a concessão de fiança não é lógica nem razoável.
O deputado também ressaltou a necessidade de aprofundar o debate sobre a impossibilidade de se conceder fiança em casos de prisão preventiva, defendendo que crimes inafiançáveis devem ser aqueles considerados in abstracto, como racismo, tortura, tráfico, terrorismo, entre outros. Ele destacou ainda que as prerrogativas parlamentares existem para proteger os interesses coletivos, não individuais.
A Câmara dos Deputados agora deve votar se mantém ou não a prisão preventiva de Chiquinho Brazão, sendo necessária a maioria absoluta de 257 votos para revogá-la. A decisão terá um impacto significativo no desenrolar do caso e na percepção da sociedade em relação à justiça e à ética na política. A votação promete ser acalorada e decisiva, e seguiremos acompanhando os desdobramentos desse importante acontecimento político.