Uma das principais medidas do projeto é a determinação de que o pecuarista que tiver um animal de criação abatido por um felino seja indenizado pelo Poder Executivo. Para isso, o proprietário deverá comunicar o fato em um órgão competente e a indenização deverá ser paga em até 60 dias após a avaliação, levando em consideração o valor de mercado do animal abatido.
Além disso, o projeto prevê que em caso de registro fraudulento, o proprietário será multado em duas vezes o valor da indenização e suspenso do programa por cinco anos, com a multa sendo destinada ao custeio do programa. Também está prevista a disponibilização de um sistema pelo Poder Executivo para o registro de incidentes e solicitação de indenização, conforme regulamentação.
José Medeiros destacou que a proposta visa proteger o interesse dos produtores rurais, que muitas vezes têm prejuízos causados pelo ataque de animais silvestres. Ele ressaltou que a garantia de indenização transformará a relação dos agricultores com as onças, passando a enxergá-las como parte do ambiente em que estão inseridas.
O texto aprovado passou por alterações, sendo retirada a previsão de punição por crime ambiental de quem abater felinos e feita a mudança do nome do programa de Lei da Onça para programa Pecuária Protegida, Fauna Preservada. A multa para notificação fraudulenta também foi reduzida.
O projeto agora segue em tramitação com caráter conclusivo, ainda precisando ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que novos avanços sejam alcançados nesse importante programa de preservação ambiental.