Embora tenha recomendado a rejeição da ação por questões processuais, a AGU destacou a importância de garantir que entidades e pessoas afetadas pelo desastre ambiental e que não participaram do acordo tenham o direito de buscar reparação na Justiça. O órgão também ressaltou que a mineradora não deve obter lucros com os imóveis danificados e transferidos no acordo.
Segundo a AGU, as cláusulas contestadas na ação deixam claro que não houve um perdão total dos danos causados pela Braskem, e que a transferência de propriedade não autoriza a empresa a lucrar com os imóveis afetados.
O governo de Alagoas argumenta que o acordo impede a completa reparação das vítimas da mineração de sal-gema no estado e questiona as disposições que permitem que a Braskem se torne proprietária de terrenos e continue a explorar a região devastada.
Os acordos em questão foram assinados pela Braskem em diferentes momentos, nos anos de 2019, 2020 e 2022, juntamente com o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Alagoas, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública de Alagoas e a prefeitura de Maceió.
A discussão em torno deste caso é de extrema relevância para as vítimas do desastre ambiental e para a região afetada, uma vez que está em jogo a garantia de uma reparação justa e eficaz para todos os envolvidos. O posicionamento da AGU traz luz a importantes pontos a serem considerados na resolução deste complexo impasse.