Lei determina que estabelecimentos no Rio de Janeiro tenham acessibilidade para pessoas com autismo em quatro meses

O estado do Rio de Janeiro aprovou a Lei 10.381/23 que determina que estabelecimentos de hotelaria e pontos turísticos se adaptem para oferecer acessibilidade a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com a legislação sancionada pelo governador Cláudio Castro, os locais terão um prazo de quatro meses para se adequar às novas exigências.

A lei estabelece uma série de medidas para garantir a acessibilidade de pessoas com TEA, tais como a disponibilização de toaletes família para que possam ser utilizados acompanhados de um parente ou cuidador, vagas prioritárias em estacionamentos, placas informativas para locais com muitos estímulos sonoros, e abafadores de ruídos para esse público.

Além disso, os estabelecimentos serão obrigados a capacitar seus colaboradores para orientar os visitantes com TEA e disponibilizar materiais impressos ou online que auxiliem no planejamento da visita. Caso ocorra algum ato discriminatório, os estabelecimentos deverão prestar auxílio à vítima e à sua família, colaborando com eventuais investigações policiais.

A legislação se aplica a diversos tipos de estabelecimentos de serviço de hotelaria, como hotéis, albergues, campings, hostels e resorts, assim como atividades de comércio relacionadas ao turismo. Os pontos turísticos também deverão se adequar para garantir a acessibilidade das pessoas com TEA, conforme definido pelo governo do estado.

Segundo a lei, os pontos turísticos são locais de interesse onde os turistas visitam tipicamente pelo seu valor natural ou cultural, proporcionando lazer e diversão. A regulamentação da lei ficará a cargo do governo fluminense, que terá a responsabilidade de garantir que os estabelecimentos e locais estejam em conformidade com as novas exigências de acessibilidade para pessoas com TEA.

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