O projeto em questão propõe alterações na Lei 8958/94, que atualmente proíbe o uso desses recursos em atividades de rotina e manutenção de infraestrutura. O relator do projeto, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação da proposta, porém com mudanças em relação ao texto original enviado pelo deputado Sanderson (PL-RS), autor do Projeto de Lei 5827/19.
Inicialmente, o projeto permitia o uso dos recursos de convênios em gastos correntes e práticas de campo, mantendo a proibição da utilização em manutenção de prédios. No entanto, o relator questionou essa proposta, afirmando que desvirtuaria o propósito original dos recursos, que é o investimento em melhorias efetivas e duradouras nas infraestruturas das instituições de ensino.
O parecer do deputado Julio Cesar Ribeiro permite o uso dos recursos de convênios na manutenção de prédios e infraestruturas, porém mantendo a restrição em relação aos gastos correntes. Segundo a legislação atual, esses recursos devem ser aplicados em projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.
O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas comissões, o projeto poderá seguir para a votação em caráter conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário.
Com isso, a proposta apresentada pelo deputado Sanderson busca garantir uma melhor destinação dos recursos arrecadados por meio de convênios pelas instituições de ensino superior, visando sempre o fortalecimento e aprimoramento da educação no país.