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Justiça determina que Enel reduza suspensões de energia e atenda consumidores com celeridade, sob pena de multa milionária.

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso da concessionária de distribuição de energia elétrica Enel Distribuição São Paulo contra a liminar que a obriga a reduzir as suspensões de energia e a atender os consumidores com maior rapidez. A decisão foi divulgada na última quinta-feira (11).

O Ministério Público do Estado de São Paulo destacou que, com a recusa do recurso, a Enel continua obrigada a não ultrapassar os parâmetros definidos pelo regulador nacional em relação aos eventos de interrupção do fornecimento de eletricidade e ao tempo de interrupção, em todos os conjuntos elétricos considerados separadamente.

Além disso, o MPSP enfatizou que a Enel deve garantir um atendimento adequado aos consumidores, mesmo em dias críticos, informando individualmente sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia, assim como divulgando os índices de qualidade do serviço em seu site e nas faturas.

A liminar estabeleceu um prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores e determinou que a empresa disponha de um atendente humano para falar com os consumidores em até 60 segundos nos canais de atendimento, incluindo aplicativos de mensagens como o WhatsApp.

A Enel, responsável pela distribuição de energia em 24 cidades do estado de São Paulo, está sujeita a multas de até R$ 500 milhões em caso de descumprimento das determinações judiciais. A empresa afirmou, por meio de comunicado, que considera a decisão uma invasão da competência privativa da União e da Aneel para regular o serviço de distribuição de energia elétrica e pretende recorrer da decisão.

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